O Dia das Crianças, que será comemorado neste sábado (12), é uma data que movimenta bastante o comércio antes do Natal. Com sua proximidade a perspectiva é de aumento da procura nos próximos dias por presentes nas lojas especializadas.
O Procon Municipal de Rio Verde realizou uma ação, no mês de outubro, onde verificou os preços dos produtos mais procurados nesta ocasião, as variações chegam a 277,84%. No levantamento foram pesquisados 32 (Trinta e dois) itens, em 04 lojas de Rio Verde - GO. O Brinquedo que obteve a maior diferença foi a Boneca Barbie.
Segue abaixo os 05 (Cinco) produtos que mais apresentaram variação entre menor e maior preço encontrado na pesquisa de Brinquedos para o dia das crianças do mês de Outubro 2019:
PRODUTO |
QT. |
MENOR PREÇO |
MAIOR PREÇO |
VARIAÇÃO |
BONECA BARBIE PROFISSÕES |
UNID/EMB |
R$ 44,99 |
R$ 169,99 |
277,84% |
MY LITTLE PONEY SINGLE SORTIDAS |
UNID/EMB |
R$ 29,99 |
R$ 95,99 |
220,07% |
SHOPKINS KIT C/5 |
UNID/EMB |
R$ 39,99 |
R$ 104,99 |
162,54% |
BICICLETA ARO 20 |
UNID/EMB |
R$ 459,99 |
R$ 954,99 |
107,61% |
BONECO HOMEM ARANHA |
UNID/EMB |
R$ 49,99 |
R$ 101,99 |
104,02 % |
PESQUISA DE PREÇOS DE BRINQUEDOS INFANTIS COMPLETA.
Valores sujeitos a alterações!
No entanto, aos pais cabem alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros. Para a ocasião, o Procon Municipal de Rio Verde orienta a população quanto aos cuidados na hora das compras para evitar futuros transtornos.
Orientações do Procon Rio Verde
-Pesquisar
Dentre aos principais cuidados e orientações que poderão ajudar na hora da escolha dos presentes para as crianças é importante primeiramente fazer uma pesquisa de preços antes de efetuar a comprar de um brinquedo, além de pesquisar as formas de pagamento e as taxas de juros cuidadosamente.
“Existe grande variação de um estabelecimento para outro em relação ao mesmo produto. É importante destacar a necessidade de se informar sobre a política de troca, pois algumas lojas só efetuam a troca no prazo máximo de 7 dias. Neste caso, o Procon orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal” esclarece a Coordenadora do Procon de Rio Verde, Drª. Ana Carolina Martins.
-Ler o manual
O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deverá ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão.
Também é importante observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
-Cupom Fiscal
Além disso, a Coordenadora do Procon orienta que ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou qualquer comprovante de compra emitido pelo caixa do estabelecimento. Segundo a coordenadora, estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor. Sendo itens essenciais para abertura de uma eventual reclamação.
-Garantia de fábrica
É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tenha garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe Serviço Autorizado Credenciado no seu Município. Produto sem garantia de fábrica ou outra garantia contratual, de acordo com o Procon, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor apresentar a nota fiscal para poder exercer o seu direito.
Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
-Compras pela internet
Por último, o Procon informa que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto. “É importante que a população saiba que o Procon é um instrumento de orientação, não só ao fornecedor, mas também ao consumidor”.
-Evite dividas
O órgão ressalta que o consumidor não faça compras por impulso e observe o orçamento familiar para evitar o endividamento com compras à prazos e com juros a pouco mais de dois meses do Natal. “Evite levar os filhos aos estabelecimentos para comprar o presente. Muitos pais são influenciados pelas crianças na hora de escolher os brinquedos e, muitas vezes, agindo por impulso, compram desnecessariamente, o que pode vir a comprometer o orçamento familiar”, explica Drª Ana Carolina.
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