De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009 todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Ficando incluso assim as prestadoras de serviços contínuos como: energia elétrica, telefonia, água, TV por assinatura, cartão de crédito, entre outros.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de MAIO do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. Deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Por fim, orientamos que o consumidor guarde seus comprovantes de pagamento até que a declaração de quitação anual de débitos seja definitivamente emitida.
Confira abaixo os prazos necessários para arquivamento de comprovantes de pagamento:
Guardar comprovantes por cinco anos:
– Água, energia elétrica, gás, telefonia e demais contas de serviços essenciais;
– Cartão de crédito;
– Mensalidades escolares, universidades e cursos livres: o contrato e termos de quitação.
Guardar por tempo indeterminado:
– Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.
– Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
– Seguros: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
– Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Os recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
– Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e o consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constituem relação de consumo.
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